TJRJ. Apelação Cível. Restauração de autos de execução fiscal de créditos de ISS. Sentença que extinguiu o feito com fundamento na ocorrência de prescrição ordinária, por ter sido o feito ajuizado em 1998 e por supostamente não ter ocorrido a citação. Certidão de que a executada foi intimada de penhora realizada em 14 de outubro de 1999. Marco interruptivo da prescrição originária que, no pior dos cenários, poderia ser contado a partir do vencimento do débito mais antigo apontado na inicial, datado de 16/02/1995. Premissa notoriamente equivocada. Provimento ao recurso para afastar a preliminar de prescrição ordinária e determinar o prosseguimento do feito, inclusive contra os réus que foram incluídos no polo passivo após o redirecionamento do executivo fiscal.
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