TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação de revisão contratual. Alegação de cobrança abusiva de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, tarifa de seguro e da previsão de capitalização diária dos juros. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade que não merece acolhimento. Prova pericial contábil desnecessária, bastando a confrontação entre o contrato entabulado e a legislação de regência para julgamento da lide. No mérito, pretensão do recorrente de excluir a capitalização diária dos juros e as tarifas de seguro, de registro de contrato e de cadastro. Abusividade não caracterizada. Juros pré-fixados em patamar que não supera em muito a média do BACEN à época da contração, com o pagamento de prestações mensais fixas e expressamente discriminadas no contrato, mês a mês. Seguro contratado voluntariamente pela parte, em documento apartado do contrato de financiamento e com termos claros, havendo anuência voluntária do contratante. Precedentes desta Corte e do C. STJ. Sentença que se mantém. Apelação conhecida e desprovida.
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