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DOC. 697.1318.6561.2873

TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução. Dívida proveniente de contrato de seguro saúde e odontológico. Sentença de parcial procedência que afasta a cobrança de prêmio complementar. Embargada que alega ser devida a cobrança de prêmio complementar, tendo em vista a rescisão antecipada do contrato por inadimplência do embargante. Resolução Normativa 195/2009 da ANS que previa no parágrafo único do art. 17, que os contratos de assistência à saúde somente poderiam ser rescindidos imotivadamente após o período de 12 meses. Ação Civil Pública que declarou nula a previsão de cobrança de multa por fidelidade de 12 meses, concluindo que tal previsão regulamentar coloca a parte contratante em posição de desvantagem e viola o direito de liberdade de escolha do consumidor de buscar um plano mais vantajoso ofertado no mercado, ensejando a anulação do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. Abusividade da cláusula que estabelece a sanção que não pode prevalecer à inteligência do art. 51, I e IV CDC. Precedentes desta Corte. Desprovimento do recurso. Honorários majorados.

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