TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - EFEITO SUSPENSIVO - FALECIMENTO DO GENITOR -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - MAIORIDADE DA ALIMENTADA - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante o disposto no art. 1.012, §3º, I e II, do CPC/2015, o requerimento de efeito suspensivo em sede de apelação deve ser realizado em petição apartada, mostrando-se inadequado o pleito formulado nas razões de apelação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito