TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO VERBAL DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - ÔNUS DA PROVA - NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA NO CANHOTO - ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - VALOR DOS DANOS MATERIAIS - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
Como regra geral, o ônus da prova é distribuído: ao autor, em relação aos fatos constitutivos de seu direito; e ao réu, quanto aos fatos que impedem, extinguem, ou modificam o direito autoral (art. 373, I e II, CPC). As ordens de serviço, com as medições de concreto utilizadas na bomba lança locada, assinadas pelo responsável da obra, são suficientes para comprovar a relação contratual entre as partes e a execução do serviço pela autora (art. 373, I, CPC). Diante da teoria da aparência, incumbe à ré o ônus de comprovar que as assinaturas postas são de terceiros estranhos ao seu quadro de funcionários (art. 373, II, CPC). Tendo o conjunto probatório dos autos demonstrado, com evidência, que as partes detinham relação jurídica entre si, deveria a demandada ter demonstrado o pagamento total da dívida, o que não o fez. Assim, deve ser reconhecido o direito autoral ao recebimento de valores, os quais carecem ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento. No cálculo do montante devido devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos pela requerida e reconhecidamente recebidos pela demandante.
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