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DOC. 697.4210.4267.1861

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Decisão que rejeitou a alegação de incompetência do Juízo, mantendo o processo na Comarca de Iguape. Alegação de que a competência deve observar o domicílio dos Réus ou o local do dano (São Paulo). Situação que não envolve relação de consumo, mas sim responsabilidade civil extracontratual do ente público. CPC, art. 52 e julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 que, ao tratarem da competência das ações envolvendo entes públicos, restringiram a fixação do foro aos seus respectivos limites territoriais. Acolhimento da exceção que se impõe. Decisão reformada, com determinação de remessa dos autos à Comarca de São Paulo (Varas da Fazenda Pública). Recurso provido.

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