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DOC. 697.4279.0587.6725

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de reparação de danos por acidente de trânsito e lucros cessantes. Distribuição à MMª. Juíza da Eg. 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, que determinou a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0, do Foro Central, da Capital. No entanto, trata-se de matéria não afeta à competência desse Juízo Especializado (demandas de trânsito/DETRAN, Carteira Nacional de Habilitação, Liberação de Veículo Apreendido, Licenciamento de Veículo, dentre outros, conforme Portaria Conjunta 10.135/2022). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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