TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 479. ART. 896, §9º DA CLT.
não ficou demonstrada a violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, dado que a questão debatida nos autos é de índole infraconstitucional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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