TJSP. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. RESULTADO ZERO. 1.
A apuração dos haveres deve ser realizada com base nos documentos contábeis referentes ao período da resolução, os quais não foram apresentados. 2. O extravio dos documentos impede a contabilização dos haveres do autor. 3. A morosidade no ajuizamento da ação e na citação dos réus foi fator determinante para o extravio dos documentos. 4. Não se verificou má-fé por parte dos réus, que já estavam dispensados da guarda dos documentos pelo decurso do tempo. 5. O autor deve suportar o ônus decorrente da falta de prova, diante das particularidades do caso. 6. Liquidação com resultado zero.
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