Carregando…

DOC. 697.5846.8793.3715

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Curadora da demandante, esta interditada, que ajuizou demanda sem prévia autorização do Juízo da curatela - Determinação para regularização da representação processual - Providência necessária - Inteligência do art. 1748, V e Parágrafo único c/c art. 1774, ambos do CC - Descabida a dispensa da autorização judicial para tanto, ainda que em benefício da curatelada - Juízo a quo que, ademais dilatou, de quinze para cento e oitenta dias, o prazo para tal providência, o que se releva suficiente a tanto - Pretensão da autora na reforma da decisão que indeferiu pedido para que a ré adote medidas para garantir a prestação do serviço de telefonia fixa sem interrupções, de forma estável e constante, sob pena de multa - Medida, por sua vez, que não é passível de se sobrepor à realidade fática, às intempéries climáticas ou mesmo às leis da natureza - Além disso, não comprovou nesta fase de cognição sumária que esteja a suportar interrupção do serviço - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - Agravo de instrumento desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito