TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR - MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO - LEI 9.656/98, art. 10, VI - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -
Para fins de concessão da tutela antecipada, além da reversibilidade da medida, imprescindível a presença dos requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora". II - Por autorizar o vigente Lei 9.656/98, art. 10, VI que as operadoras de plano de saúde excluam da cobertura o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ministrados pelo próprio paciente, inviável a concessão da tutela de urgência para obrigá-las a fornecê-los ou custeá-los aos seus contratantes quando há nos correspondentes instrumentos contratuais expressa exclusão dessa cobertura. (Des. Peixoto Henriques)
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