TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 87, «caput», do CDC dispõe que, «nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais". Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no caminho de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais se comprovada a existência de litigância de má-fé, em observância do CDC e da Lei da Ação Civil Pública. Diante da ausência de má-fé da entidade associativa, a mesma faz jus à isenção dos encargos sob análise. Recurso de revista conhecido e provido.
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