TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.
Recurso ministerial voltado à fixação de regime inicial semiaberto, tendo em vista os maus antecedentes do réu. Recurso defensivo objetivando absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria comprovadas, à vista da confissão judicial e dos relatos seguros e coesos das vítimas e da testemunha. Réu primário. Regime inicial aberto mantido, ante a primariedade do réu. Possibilidade de substituição da pena segregativa por prestação de serviços à comunidade. Recurso ministerial improvido e recurso defensivo parcialmente provido
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