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DOC. 697.8833.2309.6934

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. CHEQUE RANCHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II AFASTADO. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, de modo a atrair a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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