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DOC. 697.9112.0661.0759

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E CONVIVÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHOS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - GENITOR COM PROBLEMAS DE SAÚDE - COMPROMETIMENTO DA RENDA - REDUÇÃO DA POSSIBILIDADE - SUSPENSAO DA OBRIGAÇÃO - NÃO CABIMENTO - DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

lei prevê como dever do pai o sustento do filho e, a este garante o poder de reclamar prestação de alimentos (art. 1.556, IV, 1.694 e 1.696 CC); logo, mesmo estando com graves problemas de saúde e com a renda comprometida com despesas do tratamento, não há como suspender a obrigação alimentar do genitor por determinado período.

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