TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado não contratado e cartão de crédito fraudulento c/c danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência - Arguição de falsidade de assinatura - Perícia grafotécnica - Decisão que estabeleceu que o ônus da prova incumbe ao banco réu e que os custos da perícia deve ser por ele suportados - Insurgência do réu - O STJ, ao julgar o tema repetitivo de 1.061, fixou a tese de que «nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369)» - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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