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DOC. 698.0090.1468.9209

TJSP. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.

Impetrantes alegam constrangimento ilegal e violação à plenitude de defesa devido à decisão que indeferiu o pedido de reprodução simulada dos fatos. Requerem liminarmente a suspensão do plenário do júri e, no mérito, a realização da reprodução simulada dos fatos. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reprodução simulada dos fatos é imprescindível para a defesa e se a sua ausência configura constrangimento ilegal. 3. A reprodução simulada dos fatos é desnecessária, pois as circunstâncias do crime já foram esclarecidas por depoimentos e laudos periciais.4. A realização da diligência após sete anos comprometeria a precisão e confiabilidade, gerando incertezas e embaraços. 5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A reprodução simulada dos fatos é desnecessária quando as provas já esclarecem suficientemente o crime. 2. A ausência de tal diligência não configura constrangimento ilegal.

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