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DOC. 698.0292.1003.2579

TJRJ. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Recurso ministerial cinge-se ao afastamento do art. 33, §4º da Lei 11343/2006 e da substituição da pena por restritivas de direitos, além do recrudescimento do regime prisional. Réu preso em flagrante quando transportava material entorpecente, devidamente endolado para a prática do comércio espúrio. Autoria e materialidade demonstradas. Testemunhos, firmes dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. A natureza, quantidade e forma como as drogas estavam acondicionadas demonstram se destinavam à venda ilegal. Dosimetria escorreita. Pena-base fixada no mínimo legal. Inexistem provas de que o Réu integre organização criminosa ou faça do crime seu estilo de vida. Anotações criminais de ações penais em curso não obstam o redutor do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Tráfico privilegiado reconhecido na fração de 2/3. Regime Prisional mantido, considerando o volume de pena e o teor da Súmula 440/STJ. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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