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DOC. 698.1218.0734.4082

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de segurança preventivo. Pretensão de suspensão da exigibilidade da cobrança de DIFAL, e respectivo FECP. Sentença de concessão parcial da segurança, para reconhecer a inexigibilidade do DIFAL, decorrente das operações de remessa de mercadorias a pessoas físicas e jurídicas não-contribuintes do imposto, situadas neste Estado. Insurgência de ambas as partes, limitada à análise da possibilidade de exigência do DIFAL a partir da data de publicaçãa Lei Complementar 190/2022, ou seja, 5/1/2022. Diferencial de Alíquota do ICMS que não configura novo tributo, posto que não tem fato gerador próprio. Lei Complementar 190, publicada em 5 de janeiro de 2022, dispondo sobre o regramento geral do DIFAL - ICMS, que supre a lacuna legislativa existente, conferindo eficácia à Lei Estadual 7.071/2015. Ausência de violação ao princípio da anterioridade. Possibilidade de cobrança da DIFAL e do respectivo FECP, a contar da publicação daquela lei complementar. RECURSO DA IMPETRANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO IMPETRADO.

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