TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSORA CONTRATADA, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM 1997. CONTRATAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO ALEGADO REGIME JURÍDICO ÚNICO, QUE TERIA SIDO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 721/2008. O reclamado, ora recorrente, sustenta que «a existência de Lei Municipal que dispõe sobre a carreira de servidores municipais, lei 721/2008, remete à competência da Justiça Comum". Entretanto, no acórdão regional, não houve registro da existência de regime jurídico único pelo município. Além disso, pelos próprios argumentos expendidos pelo recorrente, constata-se que o invocado regime jurídico-administrativo teria sido instituído em 2008, ou seja, em momento posterior à contratação da reclamante. Nesse contexto, é impossível concluir que a reclamante estivesse sendo regida por plano de carreira municipal que não vigia à época de sua contratação (01/03/1997) . Assim, não demonstrado o caráter jurídico-administrativo da contratação da reclamante, não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho e em afronta ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito