TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO EM RELAÇÃO A OUTRO FILHO - INTERFERÊNCIA NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - RAZOABILDIADE - RECURSOS DESPROVIDOS. -
Nos termos do parágrafo 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados com base nas necessidades do alimentando e na possibilidade do alimentante. Considerando que o alimentante, além do filho envolvido na presente ação, tem outra filha que dele recebe pensão alimentícia, mostra-se a fixação dos alimentos em 20% de seus rendimentos líquidos.
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