TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA DE SUBMETER-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO -
Pretensão de declaração de nulidade do AIT 1DC311018-1, referente a multa por recusa de submissão ao teste do etilômetro pelo apelante enquanto dirigia veículo de propriedade de terceiro - Sentença de denegação da segurança - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - Apelante que não foi devidamente cientificado da infração de trânsito - Documentos acostados aos autos que se referem ao proprietário do veículo, e não ao apelante, que era somente o condutor do veículo no momento da suposta prática da infração de trânsito - Ausência de comprovação de notificação do apelante - Violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - Precedentes deste TJ/SP - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para conceder a segurança e anular o AIT 1DC311018-1
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