TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.
Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Fornecimento de serviços de água e esgoto. SABESP. Padaria e confeitaria com predominância de revenda enquadrada na categoria de uso comercial, não de indústria alimentícia. Cobrança de Tarifa de Carga Poluidora (fator K). Alegação de que a cobrança da tarifa depende de prévia avaliação técnica, que demonstre a emissão de poluentes em nível suficiente para autorizar sua exigência, além da prévia comunicação formal da SABESP ao consumidor, nos termos do Comunicado 03/2019, requisitos que entende não atendidos. Contudo, no caso concreto, foi realizada perícia técnica, restando incontroverso que, embora a apelante exerça atividade empresarial classificada como predominantemente comercial, e não industrial, produz carga poluidora que autoriza a cobrança da tarifa denominada «fator K», conforme estabelecido em Comunicado 03/19 da SABESP. Conclusões periciais que deixaram clara a ausência de elementos que pudessem aferir as condições dos efluentes ao tempo de início da cobrança em maio de 2016, razoável que a exigência possa ser considerada válida somente a contar da vistoria pericial realizada em 30/11/2021, pois, apenas a partir desse momento é que se tornou conhecida e inconteste a emissão de poluente autorizador da cobrança do encargo, a tornar inexigíveis e repetíveis as tarifas de carga poluidora «fator K» pretéritas. Inteligência do Decreto Estadual 41.446/96. Repetição de forma simples, ausente prova de má-fé. Sentença reformada, para julgar a ação parcialmente procedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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