TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LIXO.
Sentença que rejeitou os Embargos à Execução Fiscal manejados pela ora embargante, por meio dos quais postula que seja declarada a nulidade dos lançamentos fiscais referentes a «Taxa de Recomposição Ambiental e Multas Administrativas», bem como dos lançamentos fiscais referentes a «Taxa de Fiscalização de Lixo e Multas Administrativas". Sentença de improcedência. Certidão de Dívida Ativa que possui presunção de certeza e liquidez, conforme CTN, art. 204, sendo ônus do executado a sua desconstituição, o que não logrou fazer a ora recorrente. Ação de 0403348-70.2011.8.19.0001, distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, contendo, além de identidade das partes, a mesma causa de pedir e pedido dos embargos à execução de origem, que foi julgada improcedente e já houve o trânsito em julgado. O tributo que embasa a execução fiscal é a Taxa de Fiscalização de Lixo, conforme estabelece a Lei Municipal . 1.910/2005, que substituiu a Taxa de Recomposição Ambiental, prevista no CTN, art. 205 Municipal, com a redação dada pela Lei Municipal . 1.862/2005, evidenciando a regularidade da cobrança. Fato gerador da Taxa de Fiscalização de Lixo que está relacionado ao exercício do poder de polícia administrativa e encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CF/88, art. 145, II de 1988. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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