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DOC. 698.6874.2986.0599

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional de Alimentos proposta pelo genitor. Reconvenção para majoração dos alimentos. Sentença de improcedência. Apelo da ré/ alimentada. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que autor/alimentante possua condições de contribuir com alimentos em patamar superior. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades da alimentada, na forma das despesas apresentadas nos autos. A pensão alimentícia deve ser fixada levando-se em consideração, indiscutivelmente, a capacidade do alimentante, mas sempre atrelada às necessidades específicas do alimentando. E quando a obrigação alimentar diz respeito aos filhos, há que se considerar, também, as condições de contribuição do outro genitor (art. 1.703, Código

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