TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - ADEQUAÇÃO DO JULGADO - TEMA 317 DO STF - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMUNIDADE PARCIAL -
Art. 40, §21, da CF/88 - Impossibilidade - Norma constitucional de eficácia limitada que depende de regulamentação pela legislação infraconstitucional - Pretendida a isenção de imposto de renda e imunidade parcial nos descontos de contribuição previdenciária cc repetição de indébito - Autor portador de câncer de próstata - Retorno dos autos à Turma Julgadora, nos termos do CPC, art. 1.040, II, para eventual adequação ou manutenção do v. Acórdão - Juízo de retratação exercido, ante o posicionamento consolidado pelo STF sobre a matéria - Adequação do julgado à tese fixada no Tema 317 de Repercussão Geral do STF, RE Acórdão/STF, DJe 12/03/2021, a saber: «O art. 40, §21, da CF/88, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social» - Improcedência do pedido relativo à imunidade parcial da contribuição previdenciária que se afigura de rigor, mantida, no mais, a procedência na parte relativa à isenção do imposto de renda - Juízo de retratação exercido para dar provimento em parte ao recurso da Fazenda Estadual, e, por conseguinte, julgar parcialmente procedente o pedido.
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