TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.113 DO STJ:
"a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.» DESNECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO RESP. 1.937.821/SP, NOS TERMOS DO CPC, art. 1040. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO, INEXISTINDO PROVA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CONFORMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO COM O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito