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DOC. 698.8199.0928.5998

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.113 DO STJ:

"a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.» DESNECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO RESP. 1.937.821/SP, NOS TERMOS DO CPC, art. 1040. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO, INEXISTINDO PROVA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CONFORMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO COM O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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