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DOC. 698.8330.4738.6770

TJSP. PROCESSO - Indeferimento do pedido de intimação pessoal da parte apelada «para declarar ciência da presente ação revisional, bem como, declarar que possui interesse na referida revisão, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse de agir e/ou ausência de pressupostos processuais», visto que a propositura de milhares de ações, que têm por objeto contratos de empréstimo pessoal, pelo mesmo Advogado, não tem reflexo com o interesse processual da parte, quando o requisito em questão estiver presente na demanda em julgamento - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão -  direito à revisão de cláusulas contratuais para fixação o exato conteúdo dos efeitos jurídicos decorrentes das cláusulas contratuais ajustadas - e dos que a esta resistem; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim.

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