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DOC. 698.8574.6521.1079

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. No caso concreto não se extrai do acórdão regional que, embora o reclamante trabalhasse exercendo atividades externamente, houvesse a possibilidade de fiscalização e controle de sua atividade. Com efeito, consta do trecho transcrito nas razões de revista que o próprio autor, em depoimento, corrobora a tese defensiva quanto ao trabalho externo sem a fiscalização da jornada. Nesse cenário, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, a fim de verificar se a atividade externa desempenhada era compatível com a fixação de horário de trabalho, intento que encontra óbice na diretriz da Súmula 126/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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