TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)
Competência das Câmaras de Direito Privado para conhecimento e julgamento de processos sobre concurso público realizado por Sociedade de Economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, hipótese dos autos, conforme já reconhecido pelo Órgão Especial. 2) Observância, no caso concreto, do Devido Processo Legal, devidamente oportunizado às partes a produção de provas, inexistindo cerceamento de defesa. 2) Não exibição de documentos pela Ré que ao acarretar a perda da prova, constitui apenas presunção relativa de veracidade, não ensejando automaticamente a procedência da demanda, devendo ser considerados os demais elementos constantes nos autos. 3) Candidato classificado em concurso público para o cargo de Engenheiro de Produção fora do número de vagas previsto no edital. 4) Mera expectativa de direito. 5) Pleito fundamentado na preterição em razão da contratação de terceirizados. 6) Ausência de provas mínimas acerca do direito alegado. Ônus do candidato. 7) Inexistência de direito à nomeação. 8) Jurisprudência relevante citada: RE Acórdão/STF (tema 784 do STF, Rel. Min. Luiz Fux, j.9/12/15). Conflito de Competência 0076519-74.2024.8.19.0000, Rel. Des. Cesar Cury, j.16/12/2024. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito