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DOC. 698.9006.1925.3868

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE AFASTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso em sentido estrito interposto por SILVIO LUIZ DE CARVALHO contra a sentença de pronúncia que o sujeitou a julgamento perante o Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, caput. O recorrente pleiteia a nulidade do processo a partir das alegações finais, sob o argumento de que a defesa técnica anterior teria atuado em desfavor do réu ao requerer a pronúncia. No mérito, postula a impronúncia por ausência de indícios de autoria.

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