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DOC. 698.9207.5291.9358

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE -

Realização de avaliação judicial prévia para aferição do valor de mercado do bem - Os expropriados pretendem discutir, nesta fase processual, a correção do valor apontado pelo Perito, sob o fundamento de que a expropriação é total e não parcial, como constou do laudo, o que impacta sobremaneira a avaliação do imóvel - Descabimento - Ao que tudo indica, a metragem compreendida pelos agravantes foi considerada no laudo preliminar - Ademais, o momento processual é inadequado para se discutir eventuais inconsistências na avaliação - A análise de tais questões poderá ser feita durante a instrução processual, após a apresentação do laudo definitivo - A finalidade do depósito prévio, no valor integral identificado pelo Perito, é viabilizar a imissão provisória na posse - Ele não visa, de antemão, à satisfação plena e prévia do desfalque patrimonial sofrido pelos expropriados, mas garante o juízo, a fim de se evitar que os proprietários percam a posse de seu bem sem qualquer contraprestação nos autos - Outras questões podem ser avaliadas e discutidas na perícia definitiva - Decisão mantida - Recurso não provido

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