TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - JUSTIÇA GRATUITA - FILIAÇÃO - ASSINATURA QUESTIONADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Há preclusão lógica do direito da parte que pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas promove o preparo recursal, praticando ato incompatível com a gratuidade perseguida. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Impugnada assinatura constante em termo de filiação, o ônus de comprovar a sua veracidade recai sobre a parte que produziu o documento. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Assim, a conduta da instituição ré em proceder a cobranças indevidas do consumidor, sem que este tenha contratado o respectivo serviço, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário do autor, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito