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DOC. 698.9972.8615.3909

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 

A regra é a impenhorabilidade da verba inferior a 40 salários mínimos, independente se depositados em conta poupança ou conta corrente, de acordo com o entendimento do STJ, em interpretação extensiva ao art. 833, X, CPC. Porém, a jurisprudência tornou assente que a impenhorabilidade em questão é destinada à pequena reserva financeira das pessoas naturais, de modo que as pessoas jurídicas estão excluídas, em regra, do âmbito de proteção da norma, devendo ser mantida a decisão recorrida.

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