TST. AGRAVOS DAS EXECUTADAS EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E DELER CONSULTORIA S/A.. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A decisão monocrática que concluiu pela deserção dos recursos de revista em virtude da ausência de garantia do juízo deve ser mantida, porquanto em conformidade com o disposto no CLT, art. 884 e na Súmula 128/TST, II. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do CLT, art. 884, na medida em que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Nos termos do CLT, art. 884, § 6º, a isenção da garantia do juízo se aplica apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, ainda que fossem beneficiárias da gratuidade de justiça, as executadas não estariam dispensadas de garantir o juízo. Agravos internos a que se nega provimento.
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