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DOC. 699.3777.5274.0245

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Recurso da defesa - Falta disciplinar de natureza grave. Preliminar. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Decurso do prazo previsto no art. 62, §2º do Regimento Interno Padrão da Secretaria de Administração Penitenciária não verificado. Mérito. Absolvição e pleito subsidiário de desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Impossibilidade. Agravante que foi preso durante o gozo de saída temporária por posse de entorpecentes. Falta grave comprovada nos autos pelo Boletim de Ocorrência, auto de exibição e apreensão e depoimento do agente penitenciário. Desnecessárias novas diligências. Falta que não se amolda ao disposto no art. 45, II do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo e sim no quanto previsto na LEP, art. 52. Decisão mantida. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO.

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