TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BHAIAGAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante aparente contrariedade à Súmula 331, V, TST, nos moldes do art. 896, «a», da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Destaca o Colegiado Regional que « a responsabilização da parte reclamada justifica-se no fato dela não ter sido diligente como deveria, incorrendo em culpa «in vigilando», quando não procedeu a uma correta e eficiente fiscalização de empresa que inadimpliu créditos trabalhistas de uma empregada de cujo labor se beneficiou ». Restou consignado, ainda, que « Decorre a subsidiariedade da obrigação que tem a entidade contratante, na condição de tomadora dos serviços, de fiscalizar as prestadoras de serviços por ela contratadas, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas destas, e uma vez constatada a inadimplência, deve ser responsabilizada de forma subsidiária, entendendo-se, aí, a ocorrência de culpa «in vigilando «. 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado exclusivamente na mera inadimplência das verbas trabalhistas. 4. Inviável, portanto, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços. 5. Configurada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito