TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - CLÁUSULA «NO SHOW".
Sentença de procedência. Pretensão de reforma da ré. CABIMENTO EM PARTE: Descumprimento do contrato de transporte pela ré, considerando que os autores pagaram antecipadamente pelas passagens de ida e volta e compareceram ao embarque do retorno, sem terem sido previamente informados do cancelamento. Falha na prestação de serviço configurada, com a consequente responsabilidade da ré pelos danos materiais, devendo ressarcir os autores pelo valor despendido na aquisição de novas passagens aéreas. Dano moral não configurado. O cancelamento do voo, por si só, não gera o dever de indenizar, uma vez que os autores não comprovaram abalo significativo aos seus direitos de personalidade, caracterizando-se apenas como mero aborrecimento. Sentença parcialmente reformada.
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