TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «EMBARGOS DE TERCEIRO» - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEIÇÃO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - A
legitimidade e o interesse recursal do Ministério Público decorrem de sua função constitucional como fiscal da ordem jurídica, conforme o CPC, art. 179. II - A preclusão apresenta-se como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes. III - O art. 292 do mesmo diploma legal estabelece os parâmetros para estabelecimento do valor da causa. IV - Constituem os embargos de terceiro meio hábil à proteção da posse e à exclusão da penhora de bem adquirido de boa-fé, conforme previsto no CPC, art. 674. V - A adjudicação compulsória tem como requisitos a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a quitação total do preço pelo promitente comprador e, por último, a recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura. VI - O fundamento do princípio da sucumbência, é a própria causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à instauração do processo, deve arcar com as despesas dele decorrentes.
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