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DOC. 699.7777.0486.7919

TST. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA . CARTA PRECATÓRIA. HASTA PÚBLICA. VALOR DA ALIENAÇÃO SUPERIOR AO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DESTINAÇÃO DA IMPORTÂNCIA QUE SOBEJA . 1 . Diante da existência de execuções processadas contra a mesma empresa, no âmbito dos Juízos deprecante e deprecado, controverte-se nos autos qual deles é o competente para decidir o destino do valor da alienação do bem imóvel que sobeja à importância executada nos autos que deu origem à Carta Precatória. 2 . A Carta Precatória tem objeto específico, voltado ao cumprimento de determinado ato necessário ao andamento do processo sob a jurisdição de outrem. Estabelece-se, assim, um intercâmbio entre os dois juízos para a consecução de determinado ato processual, em evidente regime de cooperação. 3 . Nesse compasso, uma vez realizados, com êxito, os atos necessários ao praceamento e arrematação do bem imóvel, como no caso vertente, cumpre ao Juízo deprecado transferir o valor integral da alienação judicial ao Juízo da causa, independentemente de haver ou não importância excedente à da execução. Havendo, cabe ao juízo deprecante, portanto, decidir sobre o destino de tal importância. 4 . Conflito admitido para declarar a competência do Juízo Suscitante .

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