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DOC. 699.8217.9117.8516

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Recurso defensivo - Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a concessão do livramento condicional deve ser reformada, vez que o laudo psicológico concluiu que o agravante está apto para reinserção ao meio social - INADMISSIBILIDADE - O livramento condicional foi indeferido motivadamente pelo juízo monocrático, por ausência de mérito - relatório social desfavorável ao benefício, anotação de prática de pratica de três faltas disciplinares no curso da execução, duas de natureza grave por abandono, apreensão de drogas e aparelho celular - A previsão contida no CP, art. 83, III, «b» (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses), [incluído pela Lei 13.964/2019) , possui caráter objetivo, não obstando o aferimento do histórico carcerário do sentenciado - Não demonstração de condições pessoais que façam presumir que o agravante não voltará a delinquir, se for colocado diretamente em liberdade - Inteligência do art. 83, parágrafo único, do CP - Aplicação do princípio in dubio pro societate.

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