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DOC. 699.8340.7844.4864

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CONTRIBUINTE - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PRECEDENTES DO STF - POSSIBILIDADE.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, não incide ICMS sobre os serviços dos provedores de acesso à internet (Súmula 334). Comprovado através de laudo pericial que a empresa contribuinte presta os serviços sobre os quais é vedada a cobrança de ICMS, os quais foram objeto dos autos de infração impugnados, é imperiosa a manutenção da sentença que declarou a sua nulidade. A fixação dos honorários advocatícios conforme os percentuais mínimos das faixas de condenação do art. 85, §3º, do CPC implica em condenação desproporcional e injusta do Estado de Minas Gerais, o que autoriza, excepcionalmente, o arbitramento da verba segundo apreciação equitativa, conforme precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal.

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