TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - HABEAS DATA - ART. 5º, LXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Lei 9.507/1997 - OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRECEDENTES - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
Segundo o CF/88, art. 5º, LXXII, conceder-se-á habeas data: i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ii) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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