TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação em fase de cumprimento de sentença. Preliminar de ausência de conteúdo decisório. Acolhida. Despacho de mero expediente. Determinação de remessa ao contador judicial. O ato contra o qual se insurge a Exequente é de mero expediente, irrecorrível, portanto, nos termos dos arts. 203, §3º c/c 1001, ambos do CPC. Não sendo o ato impugnado, decisão interlocutória, não desafia o recurso de agravo de instrumento, sendo, manifestamente, inadmissível o recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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