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DOC. 699.9437.9194.5481

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o acusado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Recurso defensivo. PRELIMINAR. O acesso aos dados do aparelho celular do acusado não se mostrou como providência ilícita, porquanto havia autorização judicial. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Por sua vez, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, HC 85.155-0, rel. Min. Ellen Gracie; RHC 123.890, rel. Min. Cármen Lúcia; RHC 122.467, rel. Min. Ricardo Lewandowski; ARE 868.516 AgR, rel. Min. Roberto Barroso; AP 481 EIED, rel Min. Dias Toffoli, entre outros), impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação. Autoria e materialidade demonstradas 2. Pena que comporta alteração, com fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade. 3. O pedido de gratuidade da justiça deve ser postulado junto ao juízo da execução. Recurso parcialmente provido

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