TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1.
No caso em análise, a apelante foi condenado a 03 anos de reclusão, incidindo o prazo prescricional de 08 anos previsto no CP, art. 109, IV. 2. Verificado que da publicação da sentença em 16/11/2015 até a presente data há um lapso temporal maior que 08 anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, IV c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. Declaração, de ofício da extinção da punibilidade pela prescrição. Recurso prejudicado.
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