Carregando…

DOC. 700.0134.4334.7370

TJSP. APELAÇÃO -

CP, art. 171, caput - Réu condenado a 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 07 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu que emprestou seu cartão bancário e senha para que terceiro realizasse ardil, induzindo a vítima a transferir elevada quantia de dinheiro ao réu por acreditar que estava favorecendo seu patrão à época dos fatos, cujo celular havia sido clonado - Comprovado dolo do apelante - Responsabilização que se impõe - Pedido de reconhecimento da forma tentada do crime ou ainda da atipicidade da conduta do réu - Não acolhimento - Valores transferidos, de fato, para a conta do apelante - Eventual ressarcimento em momento posterior pela instituição bancária que não tem o condão de gerar a pretendida desclassificação e tampouco a atipicidade da conduta - Crime de estelionato que se consuma no momento em que o agente obteve, mediante uso de meio fraudulento, a vantagem indevida - Condenação mantida nos exatos termos da sentença - Dosimetria da pena não impugnada - Pena aplicada em conformidade com os parâmetros desta C. Câmara Criminal - Quantum da pena e reincidência do réu que justificam a manutenção do regime inicial semiaberto - Substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano mantido - Réu semi-imputável - Inteligência do CP, art. 98 - Apelação não provida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito