TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RATEIO DE PREJUÍZOS DE COOPERATIVA - COOPERADO FALECIDO - OBRIGAÇÕES DOS HERDEIROS - PRESCRIÇÃO - UM ANO CONTADO DO DIA DA ABERTURA DA SUCESSÃO - DISPOSIÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 5.764/71, art. 36. -
Nos termos do Lei 5.764/1971, art. 36, parágrafo único «As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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