TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA . Do confronto das razões recursais com o decidido pelo Tribunal Regional se observa que, contrariamente ao que argumenta o ente público, a c. Corte Regional expressamente se pronunciou sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, não ficando configurada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. No caso, a condenação do Município se deu pelo fato de ter sido declarada a invalidade da contratação da parte autora - agente comunitária de saúde - por meio dos convênios firmados entre o ente público e o Instituto Pró-Cidadania, conforme disposto na Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006. Esclareceu o Tribunal Regional que se trata de hipótese de responsabilidade solidária do ente público, de modo que a decisão não está fundamentada na Súmula 331/TST, tampouco no decidido pelo e. STF no RE 760931. Consigna, todavia, ter sido mantida a condenação subsidiária do Município pela impossibilidade de reformatio in pejus, dada a ausência de recurso da parte autora nesse tópico. Diante do exposto, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal apresentou fundamentadamente os motivos pelos quais manteve a responsabilidade subsidiária do Município, afastando a alegação relacionada à decisão surpresa e de afronta ao princípio da congruência. Intactos os dispositivos violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. INVALIDADE. O TRT condenou subsidiariamente o Município ao pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas à parte autora por considerar inválida a contratação por meio do Instituto Pró-Cidadania de Curitiba desde a promulgação da Emenda Constitucional 51/2006. No caso, as razões recursais se encontram completamente dissociadas dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, pois, enquanto remetem à necessidade da prova da conduta culposa do ente público como requisito necessário para a sua condenação subsidiária, o v. acórdão regional expressamente afastou a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, bem como o entendimento fixado no RE 760931 do e. STF. Desse modo, não há como admitir o processamento do recurso de revista, diante da ausência de impugnação ao fundamento adotado pela c. Corte regional relacionado à nulidade do convênio firmado com o Instituto Pró-Cidadania. Verificada a ausência de confronto analítico, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, III, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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