Carregando…

DOC. 700.2378.8107.0391

TJSP. FALÊNCIA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES APRESENTADO APÓS 24/01/2024 - DECADÊNCIA -

Com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 em 24/01/2021, a habilitação de crédito ou o pedido de retificação do Quadro Geral de Credores deve se dar no prazo máximo de 3 anos, ou seja, até 24/01/2024, sob pena de decadência (art. 10, § 10, Lei 11.101/2005) . Além disso, é preciso harmonizar com o disposto na Lei, art. 158, V 11.101/2005, que dispõe sobre a extinção das obrigações do falido após o prazo de 3 anos, contados do decreto de quebra, como forma de permitir a reabilitação do falido e evitar a eternização do processo falimentar - Precedentes desta 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito